Na ação, o promotor de Justiça ressalta que fica evidente que as contratações ocorreram com o intuito de beneficiar os dois acionados, pois, “como os servidores entraram no serviço público sem realização de concurso, estariam obrigados a agradar o prefeito e o secretário votando neles”. “Foram contratados servidores para tudo quanto é cargo”, frisa Dinalmari Messias, pontuando que o Município (localizado a 644 km de Salvador) nomeou irregularmente auxiliares de serviços gerais, garis, assistentes sociais, enfermeiros e até médicos. Além disso, continua o promotor, os acionados chegaram a contratar “funcionário fantasma”.
Os contratos, que vigiam até dezembro de 2008, foram, segundo o representante do Ministério Público estadual, firmados fora das hipóteses legais previstas na Constituição Federal, bem como nos demais diplomas legais, inclusive contrariando o que prevê a própria Lei Orgânica do Município de Eunápolis. De acordo com ele, houve desrespeito ainda à Lei Eleitoral, que proíbe a nomeação de servidores nos três meses que antecedem as eleições e até a posse dos eleitos, já que, em setembro de 2008, alguns servidores foram contratados por prazo determinado.
Agora, o promotor de Justiça solicita deferimento de liminar que indisponibilize os bens móveis e imóveis dos três acionados, proibindo a alienação, cessão, doação, transferência e saque de bens e valores até o montante de R$ 2.818.203,65 (valor atualizado), necessário para reparar o dano causado ao erário. Ao final, Dinalmari Messias requer a condenação de José Robério Oliveira, Valdiran Oliveira e Maria D’Ajuda Silva nas sanções previstas na Lei de Improbidade, com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil.
Waldiran, Cláudia, C.Frederico e o Prefeito Robério
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