Com a justificativa de adequar a estrutura orçamentária a receita e despesas da Secretaria Municipal de Educação e Convênios com Ministério da Justiça, para implantação da Guarda Municipal, para o exercício de 2010, o prefeito de Eunápolis encaminhou para a Câmara de Vereadores o Projeto Lei nº 004/2010, que “Autoriza abertura de crédito adicional especial a lei orçamentária anual – LOA 719/2009, de 16 de dezembro de 2009, e dá outras providências”.
Na prática este projeto anula recursos na ordem de R$ 3.848,000,00 (Três Milhões, Oitocentos e Quarenta Mil Reais), sendo que aproximadamente 80% deste valor são recursos destinados à educação, principalmente para: Administração de pessoas e encargos da Educação Especial, construção, reforma/ampliação de unidade escolares, despesas com ensino médio superior, encargos com ensino fundamental e educação de Jovens e adultos.
É uma prerrogativa do poder executivo, em consonância com a legislação em vigor, solicitar através de Projeto Lei a abertura de crédito adicional especial para aplicar em despesas não previstas no orçamento, o estranho é a consignação dos créditos adicionais especiais autorizados pela Lei encaminhada pelo Prefeito, anular recursos justos da educação, que em Eunápolis vem sofrendo pela falta de investimentos, prova disto, foi o atraso do início do ano letivo por falta de carteiras e pelas escolas se encontrarem com estruturas em péssimas condições.
O vereador Lucas Leite, no seu discurso na tribuna da Câmara, lamentou a posição do executivo municipal e convocou os edis para discutir melhor o projeto e impedir que a educação e a população sejam penalizadas.
Eunápolis/Ba, 26 de março de 2010.
Mandato Popular do Vereador Lucas Leite
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