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terça-feira, 2 de março de 2010

MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS ASSINOU CONTRATO DE R$ 171.500,00 COM SOCIEDADE DE ADVOGADOS SEM LICITAÇÃO

ISRAEL NUNES SILVA - Procurador Federal em Ilhéus/BA, professor universitário e doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade Nacional de La Plata (Argentina).

Em procedimento de inexigibilidade de licitação, o Município de Eunápolis realizou contrato com a empresa SIMAS E COUTO ADVOGADOS ASSOCADOS, assinado em 26/05/2009, no valor de R$171.500,00 (cento e setenta e um mil e quinhentos reais).

O contrato deveria durar até 31/12/2009 e tinha como objeto a prestação de serviços profissionais de Advocacia na área de direito administrativo Municipal, na propositura e acompanhamento de todas e quaisquer ações que se iniciarem ou que já se encontrem em trâmite na em face da União Federal, Receita Federal do Brasil e Instituto Nacional de Seguridade Social, que tem por objeto a suspensão das retenções do FPM sob a rubrica INSS.

Em pesquisa no sítio da internet da Justiça Federal, na subseção judiciária de Eunápolis, pelo nome da parte, verifica-se que nenhuma ação foi proposta pelo Município de Eunápolis em 2009, existindo o registro de 9 processos judiciais em nome do Município de Eunápolis.

Um é de 2006 e a última movimentação data de 05/03/2009 (2006.33.10.002095-5).

Outra também é de 2006 e trata-se de verbas relativas ao FUNDEF, portanto estranho ao objeto do contrato do Município, que diz respeito a contribuições previdenciárias (2006.33.10.002716-0).

O terceiro, de número 2006.33.10.002911-5, teve a última movimentação na Subseção Judiciária em 23/10/2008, quando foi remetido ao Tribunal Regional Federal.

O quarto, de número 2006.33.10.002348-8, é uma Ação de Improbidade Administrativa e não tem a ver com o objeto do contrato firmado pela prefeitura com a empresa de advocacia. Idêntico é o caso do quinto processo, de número 2006.33.10.002840-8.

O processo de número 2006.33.10.002840-8 teve a sua última movimentação na Subseção Judiciária em 22/05/2009, antes do contrato, portanto, e diz respeito a repasses de verbas do SUS, não discussão sobre contribuições previdenciárias.

O de número 2008.33.10.000798-4 é um Mandado de Segurança, diz respeito à expedição de Certidão Negativa de Débitos, não a suspensão do FPM, segundo consta no cadastro do processo.

O de número 2006.33.10.003220-2 teve a última movimentação em 04/12/2008, inserida como “baixa remetidos para execução de sentença”. O de número 2008.33.10.001166-9 constitui-se na execução de sentença do anterior.

Depois disso, é de se perguntar: em quais processos mesmo a empresa contratada trabalhou, que tenham pertinência com o objeto do contrato descrito acima?

E o valor de R$ 171.500,00 é uma remuneração justa pelo acompanhamento de um tão restrito número de processos?

Com a palavra, os gestores municipais. Estamos abertos a quaisquer explicações.

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