Domingo (29/03), o vereador Lucas Leite esteve reunido com os moradores do Bairro Estela Reis, discutindo os problemas do Bairro.
A reunião foi organizada por um grupo de moradores do Bairro preocupados com o abandono do local. Os moradores reclamam da falta de um posto médico, da falta de iluminação pública em várias ruas do bairro, falta de pavimentação e conservação das ruas, enfim, dos vários problemas que afetam a maioria dos bairros da Eunápolis, conseqüência da falta de compromisso da administração pública municipal em resolver os problemas da cidade.
Lucas Leite ouviu os moradores, falou da importância da organização da comunidade para lutar pelos seus direitos e se comprometeu em encaminhar à Câmara de Vereadores uma indicação para pavimentação da Rua dos Navegantes e recuperação do acesso do Bairro Estela Reis com o Bairro Moisés Reis, uma reivindicação antiga dos moradores. A Rua dos Navegantes é um dos logradouros públicos que consta, na prestação de conta da Prefeitura, como asfaltada desde 2005, sem o asfalto ter chegado ao local até o momento.
Mandato Popular do Vereador Lucas Leite
Eunápolis, 28 de março de 2010.
Este Blog é um espaço para discutir idéias e propostas de um novo modelo de sociedade. Buscamos a criação e a consolidação de um novo modelo de desenvolvimento, baseado na criatividade, na solidariedade, na humanização das relações sociais, na luta pela ampliação da democracia participativa, justiça e cidadania plena. Todos aqueles que compartilharem destes princípios, sejam bem-vindos. Aqueles que discordarem chamamos ao debate aberto e democrático. Bem vindos leitores.
segunda-feira, 29 de março de 2010
sexta-feira, 26 de março de 2010
19º Campeonato do Juca Rosa teve início neste domingo 21com público recorde
Ailton se diz cansado de tanta labuta para garantir a realização do tradicional campeonato particular de futebol mais antigo da cidade.
São 19 anos à frente do evento juntamente com alguns colaboradores adeptos do futebol. Dois deles: “O Grande”, como é chamado, que se ocupa com marcação do campo e Xisto um dos seus auxiliares direto. Ele o próprio Ailton, desde a madrugada dos dias de jogos, tem seus afazeres na arrumação de alambrado, a cobertura com lona da “Tribuna de Honra”, a proteção de rede atrás do gol para que a bola não atinja as casas vizinhas e a colocação de redes nas traves e outras providências que o impede até de tomar seu café da manhã e porque não dizer, o seu almoço com a família, quantas vezes reclamado por isso.
Neste domingo, na rodada de início jogaram: Garra x Nova Esperança e a partida terminou empatada por 1x1 sem qualquer anormalidade.
Presentes ao evento, desportistas importantes tais como: A Professora Adail Brito, Diretora de Esportes do município, acompanhado do Dr. Eliomar Britto, seu marido; o Vereador Lucas Leite; José Carlos Coutinho, Diretor de Árbitros da Liga; Neguinho do Alecrim, outro adepto do futebol que dirige no seu bairro todos os anos o Campeonato do Alecrim, já tradicional por cerca de 8 anos.
Árbitros da partida: Anderson Senna no apito com bom trabalho, auxiliado por Moises Borganha e José Carlos Santos. Como reservas atuaram pela comissão, Meire e Jairo na organização de Súmula com assinatura dos atletas e dirigentes.
Muita empolgação na abertura do Cap. do J. Rosa
Grupo A
Beco da Arrelia
Casarão
Ipiranga
Itapoã
Vira Copo
Grupo B
Garra
Nova Esperança
São Caetano
Barcelona
Projeto Cultura
L D E
Fonte Tribuna Estudantil
PREFEITO DE EUNÁPOLIS QUER ANULAR RECURSOS DO ORÇAMENTO DESTINADO PARA EDUCAÇÃO
Com a justificativa de adequar a estrutura orçamentária a receita e despesas da Secretaria Municipal de Educação e Convênios com Ministério da Justiça, para implantação da Guarda Municipal, para o exercício de 2010, o prefeito de Eunápolis encaminhou para a Câmara de Vereadores o Projeto Lei nº 004/2010, que “Autoriza abertura de crédito adicional especial a lei orçamentária anual – LOA 719/2009, de 16 de dezembro de 2009, e dá outras providências”.
Na prática este projeto anula recursos na ordem de R$ 3.848,000,00 (Três Milhões, Oitocentos e Quarenta Mil Reais), sendo que aproximadamente 80% deste valor são recursos destinados à educação, principalmente para: Administração de pessoas e encargos da Educação Especial, construção, reforma/ampliação de unidade escolares, despesas com ensino médio superior, encargos com ensino fundamental e educação de Jovens e adultos.
É uma prerrogativa do poder executivo, em consonância com a legislação em vigor, solicitar através de Projeto Lei a abertura de crédito adicional especial para aplicar em despesas não previstas no orçamento, o estranho é a consignação dos créditos adicionais especiais autorizados pela Lei encaminhada pelo Prefeito, anular recursos justos da educação, que em Eunápolis vem sofrendo pela falta de investimentos, prova disto, foi o atraso do início do ano letivo por falta de carteiras e pelas escolas se encontrarem com estruturas em péssimas condições.
O vereador Lucas Leite, no seu discurso na tribuna da Câmara, lamentou a posição do executivo municipal e convocou os edis para discutir melhor o projeto e impedir que a educação e a população sejam penalizadas.
Eunápolis/Ba, 26 de março de 2010.
Mandato Popular do Vereador Lucas Leite
Na prática este projeto anula recursos na ordem de R$ 3.848,000,00 (Três Milhões, Oitocentos e Quarenta Mil Reais), sendo que aproximadamente 80% deste valor são recursos destinados à educação, principalmente para: Administração de pessoas e encargos da Educação Especial, construção, reforma/ampliação de unidade escolares, despesas com ensino médio superior, encargos com ensino fundamental e educação de Jovens e adultos.
É uma prerrogativa do poder executivo, em consonância com a legislação em vigor, solicitar através de Projeto Lei a abertura de crédito adicional especial para aplicar em despesas não previstas no orçamento, o estranho é a consignação dos créditos adicionais especiais autorizados pela Lei encaminhada pelo Prefeito, anular recursos justos da educação, que em Eunápolis vem sofrendo pela falta de investimentos, prova disto, foi o atraso do início do ano letivo por falta de carteiras e pelas escolas se encontrarem com estruturas em péssimas condições.
O vereador Lucas Leite, no seu discurso na tribuna da Câmara, lamentou a posição do executivo municipal e convocou os edis para discutir melhor o projeto e impedir que a educação e a população sejam penalizadas.
Eunápolis/Ba, 26 de março de 2010.
Mandato Popular do Vereador Lucas Leite
quarta-feira, 24 de março de 2010
Deputado Federal Zezeu Ribeiro em Eunápolis
O Deputado Federal Zezeu Ribeiro, esteve em Eunápolis dia 19 de março, para cumprir uma série de compromissos na região. Em Eunápolis, o deputado esteve reunido com apoiadores, membros do PT, representantes dos movimentos sociais e o vereador Lucas Leite, onde falou da conjuntura baiana, da sucessão estadual, da sua ação junto à bancada do nordeste, dentre outros assuntos. Na oportunidade, o diretor do IFBA (antigo CEFET), Professor Ricardo, agradeceu ao Deputado pelo seu apoio para compra de duas Vans e um automóvel para a instituição em Eunápolis, através de emenda parlamentar.
Durante a programação Zezeu Ribeiro, conversou com a imprensa local, reuniu com formandos do curso de História da UNEB e visitou o canteiro de obras onde está sendo construídas as casas do programa “minha casa minha vida”, do Governo Federal, que beneficiará 1500 famílias em Eunápolis.
Mandato Popular do Vereador Lucas Leite – PT
Eunápolis/BA, 22 de março de 2010
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Durante a programação Zezeu Ribeiro, conversou com a imprensa local, reuniu com formandos do curso de História da UNEB e visitou o canteiro de obras onde está sendo construídas as casas do programa “minha casa minha vida”, do Governo Federal, que beneficiará 1500 famílias em Eunápolis.
Mandato Popular do Vereador Lucas Leite – PT
Eunápolis/BA, 22 de março de 2010
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segunda-feira, 22 de março de 2010
Eucalipto volta a ser discutido na Câmara de Vereadores
O projeto Lei do Legislativo, apresentado pelos vereadores Lucas Leite e Amós Bispo Pereira, na Câmara de vereadores, provoca o debate sobre o atual modelo de desenvolvimento de Eunápolis e região.
O projeto nº 012, “cria o Programa de disciplinamento sobre o plantio e replantio de eucalipto para fins industriais e medidas de preservação ambiental, no Município de Eunápolis e dá outras providências”. Na próxima sessão da Câmara o projeto entrará em discussão e a participação da sociedade neste momento é de suma importância, para garantir que o Poder Legislativo não sofra influência, como aconteceu em outras legislaturas, quando este tema foi discutido pela Câmara. Veja a Justificativa e conheça o Projeto no site do Vereador Lucas Leite e participe da discussão.
Mandato Popular do Vereador Lucas Leite – PT
Eunápolis, 22 de março 2010.
JUSTIFICATIVA
Não bastassem os inúmeros problemas ambientais identificados na nossa região, sabe-se que o plantio de eucalipto aumenta estes problemas gerando graves impactos sociais, econômicos e ambientais para a nossa cidade e região.
Além disto, a Veracel sofre ações por crimes ambientais e por supostas práticas de corrupção. Em uma destas denuncias a Veracel foi condenada a retirar 47 mil de hectares de eucalipto, com reposição de mata atlântica e multada em 20 milhões, a Veracel recorreu da decisão.
É importante salientar que a expansão descontrolada de eucalipto tem inviabilizado alternativas econômicas sustentáveis, a agricultura familiar e a Reforma Agrária, aumentando os problemas sociais e o conflito no campo.
Este projeto não pretende acabar com o monocultivo de eucalipto, mas disciplinar o plantio e replantio para fins industriais e medidas de preservação ambiental, além, de criar perspectivas para novas alternativas econômicas e outro rumo para o desenvolvimento de Eunápolis e região.
A realidade nos mostra que o modelo do desenvolvimento em vigor exclui milhares de famílias de terem uma vida digna. A finalidade, o objetivo do desenvolvimento não é mais o ser humano, ou a vida para todos, mas sim o dinheiro, o lucro. A ganância da elite, o querer ficar sempre mais rico, o querer ter sempre mais, e nunca estar contente com o que já possui, e o querer acumular sempre mais bens de alguns, empobrece a vida da maioria. Exclui uma multidão de ter uma vida mais humana. Faz também a fauna e a flora desaparecerem. Devemos mudar de rumo, aprendendo em função dos erros do passado. Mudar de rumo significa concretamente olhar, em primeiro lugar, para os excluídos, os não abastecidos, os esquecidos. Ou seja, devemos olhar em primeira instância para os desempregados, para os pequenos produtores rurais, para os sem terra, sem teto, sem escola, etc... Junto com todos estes setores, temos de tentar salvar e recuperar a cidadania dos mais atingidos e ameaçados pelo atual modelo cruel, como também a fauna e a flora, os rios, riachos e o solo.
Neste contexto, conclamamos todos os edis a aprovarem este projeto, dando condições para que alternativas econômicas sustentáveis sejam viabilizados no nosso município e que centenas de famílias que lutam pela terra tenham acesso a um pedaço de chão.
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 012, DE 18 de Agosto de 2009
“Cria o Programa de disciplinamento sobre o plantio e replantio de eucalipto para fins industriais e medidas de preservação ambiental, no Município de Eunápolis e dá outras providencias”.
A Câmara Municipal de Eunápolis, Estado da BAHIA, aprovou e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O plantio e replantio de eucalipto para fins industriais poderão ser cultivados no município de Eunápolis, observando determinadas condições e limitações, devendo estar distantes:
I - 50 (cinqüenta) metros das margens dos caminhos tradicionais, das estradas vicinais e das rodovias públicas;
II - 50 (cinqüenta) metros das redes elétricas públicas ou privadas;
III - 300 (trezentos) metros das residências rurais;
IV - 03 (três) quilômetros das vilas, distritos e das comunidades rurais;
V – 05 (cinco) quilômetros do perímetro urbano da sede do município.
Parágrafo Primeiro: As eventuais espécies, variedades, cultivares ou clones do gênero eucaliptus a serem plantadas no território do município deverão ter como requisitos básicos sistema radicular superficial, para não prejudicar os lençóis freáticos próximos à superfície do solo.
Parágrafo Segundo: As áreas atualmente plantadas com eucalipto no município que estejam em desconformidade com o Artº 1º, Inciso I, II, III, IV e V, deverão ser regularizadas concomitantemente com o primeiro corte, a partir da vigência desta Lei.
Art. 2º - Fica proibido o plantio e replantio de eucalipto para fins comerciais, industriais ou para qualquer outra finalidade, nas áreas de preservação permanente, bem como, os distanciamentos para os diversos cursos d’água: nascentes, lagoas, lagos, reservatórios de água natural ou artificial, topo de morros, montes, montanhas, serras, nos tabuleiros e nas encostas com declividade superior a 45º a partir da linha de ruptura do relevo, obedecerão ao que dispõe o Código Florestal.
Art. 3º – Ficam os empreendedores, proprietários e/ou responsáveis em desconformidade com as áreas de preservação permanente descrita no Art. 2º, bem como com as áreas de Reserva Legal, irregulares e/ou degradadas, obrigados a apresentarem o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD, ao CONDAU – Conselho Municipal de Meio Ambiente e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, juntamente com o projeto de plantio do eucalipto, devendo ser iniciada a recuperação concomitantemente com o inicio do plantio.
Art. 4º - Será destinado o percentual de 5% (cinco) por cento do total do eucalipto plantado e replantado no município para a produção comercial e/ou industrial:
I – de estacas, mourões, longarinas, vigas e assemelhados, na forma natural;
II - de madeiras serradas e assemelhadas;
III - carvão vegetal.
Parágrafo Primeiro: Os empreendedores, proprietários e/ou responsáveis ficam obrigados a fornecer a matéria prima no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a demanda formal do interessado.
Parágrafo Segundo: Os empreendedores, proprietários e/ou responsáveis deverão assegurar estoques compatíveis com a demanda local, para todos os seguimentos da economia que utilizam esse material.
Art. 5º - Os restos culturais do eucalipto: galhadas, resíduos de troncos e rejeitos com espessura inferior a 20 cm serão distribuídos às comunidades rurais do município através das Associações de Pequenos Produtores, para a produção de carvão, para uso de lenha e/ou para confecção de caixas e paletes.
Parágrafo Primeiro: Os empreendedores, proprietários e/ou responsáveis ficam obrigados a fornecer a matéria prima concomitante à colheita do eucalipto.
Parágrafo Segundo: Os beneficiários pela cessão dos restos culturais serão responsáveis pela retirada do material da área.
Parágrafo Terceiro: Os beneficiários da matéria prima na forma do art. 5º recolherão através do Documento Arrecadação Municipal – DAM, ao órgão ambiental municipal competente, o percentual de 10 (dez) por cento do valor liquido obtido da venda do material produzido.
Art. 6º – Para alcançar o objetivo da geração de empregos os empreendedores, proprietários e/ou responsáveis poderão subsidiar atividades de apicultura, piscicultura e na agroindústria.
Art. 7º - Caberá à Secretaria do Meio Ambiente exercer o controle, fiscalização e aplicação da presente lei e promover estudos e ações que deverão ser custeadas e/ou formalizadas em convênios pelas empresas interessadas nos licenciamentos, objetivando-se a formação de uma ampla base de dados que possibilite a:
I – Elaboração do zoneamento agro-economico-ecologico do município em escala compatível com os seus objetivos;
II – Elaboração de um diagnóstico da ocupação do solo, o qual refletirá a aptidão e as potencialidades dos solos disponíveis;
III – Proceder à avaliação dos estágios de regeneração da vegetação da Mata Atlântica no município;
IV – Receber as propostas de plantio e replantio de eucalipto para posterior apreciação e licenciamento;
Art. 8º - O plantio e replantio de eucalipto, não poderá, sob qualquer hipótese, ser executado em áreas cuja vegetação corresponda a estágios médios e avançados de regeneração da Mata Atlântica, em conformidade com os parâmetros definidos no Art. 7º, III.
Art. 9º - Cada gleba plantada com eucalipto, ao atingir 50 (cinquenta) hectares contínuos, deverá ser entremeada por corredores de fauna composta por reflorestamento com essências nativas, a ser executado com metodologia comprovada.
Parágrafo Primeiro: A largura dos corredores de fauna deverá corresponder pelo menos a um quinto da largura dos plantios com eucalipto.
Art. 10 – As áreas plantadas não poderão ultrapassar 20 (vinte por cento) das terras agricultáveis do município.
Art. 11 - O Poder Executivo elaborará e incentivará a aplicação de um projeto de recomposição de matas ciliares em todo o município.
Art. 12 - Para aplicação e efeito desta lei, constitui infração, toda ação ou omissão na inobservância dos preceitos nela estabelecidos ou na desobediência as determinações de caráter normativo do órgão ou das autoridades da administração competente.
Art. 13 - Serão impostas multas no valor de até:
I – 700 (setecentos) VRM (valor de referência municipal) por dia, por infração a esta lei, que será recolhido através do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Art. 14 - Os recursos originados das multas recolhidas serão revertidos em subsídios para o custeio e manutenção de projetos de preservação e recuperação do meio ambiente, no Município de Eunápolis-Ba.
Art. 15 - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 16 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17 - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 18 de agosto/2009.
Elizaer Lucas Tavares Leite
Vereador
Amós Bispo Pereira
Vereador
O projeto nº 012, “cria o Programa de disciplinamento sobre o plantio e replantio de eucalipto para fins industriais e medidas de preservação ambiental, no Município de Eunápolis e dá outras providências”. Na próxima sessão da Câmara o projeto entrará em discussão e a participação da sociedade neste momento é de suma importância, para garantir que o Poder Legislativo não sofra influência, como aconteceu em outras legislaturas, quando este tema foi discutido pela Câmara. Veja a Justificativa e conheça o Projeto no site do Vereador Lucas Leite e participe da discussão.
Mandato Popular do Vereador Lucas Leite – PT
Eunápolis, 22 de março 2010.
JUSTIFICATIVA
Não bastassem os inúmeros problemas ambientais identificados na nossa região, sabe-se que o plantio de eucalipto aumenta estes problemas gerando graves impactos sociais, econômicos e ambientais para a nossa cidade e região.
Além disto, a Veracel sofre ações por crimes ambientais e por supostas práticas de corrupção. Em uma destas denuncias a Veracel foi condenada a retirar 47 mil de hectares de eucalipto, com reposição de mata atlântica e multada em 20 milhões, a Veracel recorreu da decisão.
É importante salientar que a expansão descontrolada de eucalipto tem inviabilizado alternativas econômicas sustentáveis, a agricultura familiar e a Reforma Agrária, aumentando os problemas sociais e o conflito no campo.
Este projeto não pretende acabar com o monocultivo de eucalipto, mas disciplinar o plantio e replantio para fins industriais e medidas de preservação ambiental, além, de criar perspectivas para novas alternativas econômicas e outro rumo para o desenvolvimento de Eunápolis e região.
A realidade nos mostra que o modelo do desenvolvimento em vigor exclui milhares de famílias de terem uma vida digna. A finalidade, o objetivo do desenvolvimento não é mais o ser humano, ou a vida para todos, mas sim o dinheiro, o lucro. A ganância da elite, o querer ficar sempre mais rico, o querer ter sempre mais, e nunca estar contente com o que já possui, e o querer acumular sempre mais bens de alguns, empobrece a vida da maioria. Exclui uma multidão de ter uma vida mais humana. Faz também a fauna e a flora desaparecerem. Devemos mudar de rumo, aprendendo em função dos erros do passado. Mudar de rumo significa concretamente olhar, em primeiro lugar, para os excluídos, os não abastecidos, os esquecidos. Ou seja, devemos olhar em primeira instância para os desempregados, para os pequenos produtores rurais, para os sem terra, sem teto, sem escola, etc... Junto com todos estes setores, temos de tentar salvar e recuperar a cidadania dos mais atingidos e ameaçados pelo atual modelo cruel, como também a fauna e a flora, os rios, riachos e o solo.
Neste contexto, conclamamos todos os edis a aprovarem este projeto, dando condições para que alternativas econômicas sustentáveis sejam viabilizados no nosso município e que centenas de famílias que lutam pela terra tenham acesso a um pedaço de chão.
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 012, DE 18 de Agosto de 2009
“Cria o Programa de disciplinamento sobre o plantio e replantio de eucalipto para fins industriais e medidas de preservação ambiental, no Município de Eunápolis e dá outras providencias”.
A Câmara Municipal de Eunápolis, Estado da BAHIA, aprovou e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O plantio e replantio de eucalipto para fins industriais poderão ser cultivados no município de Eunápolis, observando determinadas condições e limitações, devendo estar distantes:
I - 50 (cinqüenta) metros das margens dos caminhos tradicionais, das estradas vicinais e das rodovias públicas;
II - 50 (cinqüenta) metros das redes elétricas públicas ou privadas;
III - 300 (trezentos) metros das residências rurais;
IV - 03 (três) quilômetros das vilas, distritos e das comunidades rurais;
V – 05 (cinco) quilômetros do perímetro urbano da sede do município.
Parágrafo Primeiro: As eventuais espécies, variedades, cultivares ou clones do gênero eucaliptus a serem plantadas no território do município deverão ter como requisitos básicos sistema radicular superficial, para não prejudicar os lençóis freáticos próximos à superfície do solo.
Parágrafo Segundo: As áreas atualmente plantadas com eucalipto no município que estejam em desconformidade com o Artº 1º, Inciso I, II, III, IV e V, deverão ser regularizadas concomitantemente com o primeiro corte, a partir da vigência desta Lei.
Art. 2º - Fica proibido o plantio e replantio de eucalipto para fins comerciais, industriais ou para qualquer outra finalidade, nas áreas de preservação permanente, bem como, os distanciamentos para os diversos cursos d’água: nascentes, lagoas, lagos, reservatórios de água natural ou artificial, topo de morros, montes, montanhas, serras, nos tabuleiros e nas encostas com declividade superior a 45º a partir da linha de ruptura do relevo, obedecerão ao que dispõe o Código Florestal.
Art. 3º – Ficam os empreendedores, proprietários e/ou responsáveis em desconformidade com as áreas de preservação permanente descrita no Art. 2º, bem como com as áreas de Reserva Legal, irregulares e/ou degradadas, obrigados a apresentarem o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD, ao CONDAU – Conselho Municipal de Meio Ambiente e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, juntamente com o projeto de plantio do eucalipto, devendo ser iniciada a recuperação concomitantemente com o inicio do plantio.
Art. 4º - Será destinado o percentual de 5% (cinco) por cento do total do eucalipto plantado e replantado no município para a produção comercial e/ou industrial:
I – de estacas, mourões, longarinas, vigas e assemelhados, na forma natural;
II - de madeiras serradas e assemelhadas;
III - carvão vegetal.
Parágrafo Primeiro: Os empreendedores, proprietários e/ou responsáveis ficam obrigados a fornecer a matéria prima no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a demanda formal do interessado.
Parágrafo Segundo: Os empreendedores, proprietários e/ou responsáveis deverão assegurar estoques compatíveis com a demanda local, para todos os seguimentos da economia que utilizam esse material.
Art. 5º - Os restos culturais do eucalipto: galhadas, resíduos de troncos e rejeitos com espessura inferior a 20 cm serão distribuídos às comunidades rurais do município através das Associações de Pequenos Produtores, para a produção de carvão, para uso de lenha e/ou para confecção de caixas e paletes.
Parágrafo Primeiro: Os empreendedores, proprietários e/ou responsáveis ficam obrigados a fornecer a matéria prima concomitante à colheita do eucalipto.
Parágrafo Segundo: Os beneficiários pela cessão dos restos culturais serão responsáveis pela retirada do material da área.
Parágrafo Terceiro: Os beneficiários da matéria prima na forma do art. 5º recolherão através do Documento Arrecadação Municipal – DAM, ao órgão ambiental municipal competente, o percentual de 10 (dez) por cento do valor liquido obtido da venda do material produzido.
Art. 6º – Para alcançar o objetivo da geração de empregos os empreendedores, proprietários e/ou responsáveis poderão subsidiar atividades de apicultura, piscicultura e na agroindústria.
Art. 7º - Caberá à Secretaria do Meio Ambiente exercer o controle, fiscalização e aplicação da presente lei e promover estudos e ações que deverão ser custeadas e/ou formalizadas em convênios pelas empresas interessadas nos licenciamentos, objetivando-se a formação de uma ampla base de dados que possibilite a:
I – Elaboração do zoneamento agro-economico-ecologico do município em escala compatível com os seus objetivos;
II – Elaboração de um diagnóstico da ocupação do solo, o qual refletirá a aptidão e as potencialidades dos solos disponíveis;
III – Proceder à avaliação dos estágios de regeneração da vegetação da Mata Atlântica no município;
IV – Receber as propostas de plantio e replantio de eucalipto para posterior apreciação e licenciamento;
Art. 8º - O plantio e replantio de eucalipto, não poderá, sob qualquer hipótese, ser executado em áreas cuja vegetação corresponda a estágios médios e avançados de regeneração da Mata Atlântica, em conformidade com os parâmetros definidos no Art. 7º, III.
Art. 9º - Cada gleba plantada com eucalipto, ao atingir 50 (cinquenta) hectares contínuos, deverá ser entremeada por corredores de fauna composta por reflorestamento com essências nativas, a ser executado com metodologia comprovada.
Parágrafo Primeiro: A largura dos corredores de fauna deverá corresponder pelo menos a um quinto da largura dos plantios com eucalipto.
Art. 10 – As áreas plantadas não poderão ultrapassar 20 (vinte por cento) das terras agricultáveis do município.
Art. 11 - O Poder Executivo elaborará e incentivará a aplicação de um projeto de recomposição de matas ciliares em todo o município.
Art. 12 - Para aplicação e efeito desta lei, constitui infração, toda ação ou omissão na inobservância dos preceitos nela estabelecidos ou na desobediência as determinações de caráter normativo do órgão ou das autoridades da administração competente.
Art. 13 - Serão impostas multas no valor de até:
I – 700 (setecentos) VRM (valor de referência municipal) por dia, por infração a esta lei, que será recolhido através do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Art. 14 - Os recursos originados das multas recolhidas serão revertidos em subsídios para o custeio e manutenção de projetos de preservação e recuperação do meio ambiente, no Município de Eunápolis-Ba.
Art. 15 - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 16 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17 - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 18 de agosto/2009.
Elizaer Lucas Tavares Leite
Vereador
Amós Bispo Pereira
Vereador
sábado, 20 de março de 2010
Solidariedade E Ação!
Segmentos da comunidade eunapolitana estiveram reunidos no auditório da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Eunápolis para discutir a questão do apoio as instituições que trabalham na recuperação de viciados, destacando-se dentre elas, a Casa de Recuperação Ebenezer. Além da vice-prefeita Maria Menezes, estiveram presentes os comandos das polícias Civil e Militar, o vereador Lucas Leite (PT), parte da imprensa eunapolitana e empresários. Ainda que estejamos anos luz distantes de alcançarmos o patamar desejado de segurança e proteção, principalmente das crianças e adolescentes, que cada vez mais estão sendo sugadas pelo cruel mundo das drogas, nele destacando-se o crack, o fato de se promover um encontro nos parece ser a instalação do interruptor que pode acender a luz verde, dando o início às ações que promovam as transformações de triste realidade. É fato que poderiam ter comparecido muito mais autoridades, mas, vamos dar o desconto da falta de espaço do ambiente para receber o “grande” número de interessados. Assim, o descaso e a omissão de muitos ficam disfarçados. A verdade é que o crack assusta o país inteiro e, em Eunápolis, não poderia ser diferente. A temível árvore da droga aprofunda-se nas principais cidades brasileiras e corre a sua raiz velozmente para o interior, atingindo em cheio as famílias, destruindo sonhos e esperanças. Muito mais que repreender e punir, necessário se faz educar, amar e proteger. Como bem nos ensinou o mestre Paulo Freire, “Mudar é difícil, mas é possível”.
por Paulo Henrique
(Foto - Marcos Santos)
por Paulo Henrique
(Foto - Marcos Santos)
Deputado Zezéu Ribeiro faz visita política à região.
Depois de ter visitado Cabrália e Porto Seguro o Deputado Federal Zezéu Ribeiro, visitou Eunápolis e recebeu amigos e a imprensa para uma entrevista coletiva, onde destacou os motivos de sua viagem a Região.
Depois de Eunápolis, o deputado irá para Itabela e depois visitará Itamarajú, Teixeira de Freitas, Mucuri e Nova Viçosa.
Segundo o Deputado a sua visita a Eunápolis vem em apoio ao vereador Lucas Leite, pelo trabalho que está realizando na cidade e sobre tudo agindo como polarizador do partido na região, buscando unificar os integrantes do PT dentro de uma proposta de trabalho para toda a região.
O Deputado Federal Zezéu Ribeiro, falou sobre a aprovação do projeto de zoneamento ecológico o que deverá estar ativamente ligado aos processos de ampliação da Veracel Celulose, buscando com isto ordenar o monopólio de cultura em todo extremo sul da Bahia.
Além de tudo isto ainda tem a inauguração da gasene, que deverá abastecer carros e indústrias de toda a região, e a duplicação de trechos da BR 101 em trechos de aclive e curvas acentuadas, dando mais segurança e evitando acidentes.
Zezéu Ribeiro falou ainda do trabalho de fiscalização que o vereador Lucas Leite vem fazendo junto ao TCM em relação a administração municipal.
Depois do encontro o Deputado Zezéu Ribeiro esteve com amigos em um almoço no Sítio do Toco, onde teve oportunidade de rever correligionários, e manter diálogos sempre pertinentes ao PT, próximas eleições presidenciais e câmaras, candidaturas e condições de trabalho dentro dos preceitos do partido.
Texto por: Paulo Barbosa
Fotos por: Paulo Barbosa.
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