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sexta-feira, 23 de outubro de 2009
Incompetência ou Prevaricação?
Incompetência significa: falta de competência; inabilidade; Inaptidão. Prevaricação: é o ato de trair por interesse ou má-fé os deveres do seu cargo; corromper; perverter.
Em qual destes termos podemos classificar a Presidente da Câmara de vereadores de Eunápolis, por ter vetado a inclusão na ordem do dia da sessão da Câmara, a indicação do vereador Lucas Leite ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado solicitando a doação de uma ambulância para o Hospital Regional de Eunápolis?
A justificativa da presidente feita no plenário do dia 22/10 não convenceu, alegou que a referida indicação precisaria ser assinada por 2/3 dos vereadores e solicitou um parecer da comissão de Justiça e Redação sobre o assunto.
Indicação não precisa de parecer das comissões e pode ser apresentada por um único vereador, portanto, essa postura da Presidente da Câmara nos leva a interpretar que ela utiliza o cargo para atender interesses próprios, agindo de má-fé, ou desconhece o regimento interno da casa, demonstrando falta de competência para exercer a função de presidente. Também podemos concluir com a atitude da Presidente da Câmara que Eunápolis não precisa de mais ambulâncias.
Quanto ao Regimento Interno da Câmara, vejamos o que diz sobre o assunto:
Art. 35 – Ao Plenário cabe deliberar sobre a matéria de competência da Câmara Municipal.
§ 2º - Compete privativamente à Câmara, entre outras, as seguintes atribuições:
XIV – Sugerir ao Prefeito e ao Governo do Estado e da União medidas convenientes aos interesses do município;
O Art. 56 - É assegurado ao Vereador:
III – Apresentar proposições e sugerir medidas que visem ao interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo.
Art. 103 – Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos poderes competentes, que será discutido e votado na pauta da Ordem do Dia.
Eunápolis, 22 de outubro de 2009.
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